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Sob pressão de ordem judicial ministro da justiça cumpre a lei...
DOU nº 1, Sessão 1, de segunda-feira, 02/01/2012 página 44
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17943/DF, resolve:
SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria do Ministro da Justiça, nº 2.711, de 5 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2011, Seção 1, que anulou a Portaria MJ nº 700, de 20 e fevereiro de 2004, que declarou EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA anistiado político, nos termos da Nota nº 113/2011/CCJ/CGJUDI/CJ, da Consultoria Jurídica, que adoto.
LUIZ PAULO BARRETO

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