De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 09:08
Para: (...); asane@asane.org.br; (...).
Assunto: Liminar - Everaldo Augusto de Lima .
Senhores, recebi e repasso.
Vivendo e aprendendo; a liminar não foi concedida no Superior Tribunal de Justiça (MS 17955-DF) mas o foi lá embaixo (13ªVara/JFDF).
Clique na imagem para conhecer a decisão da Cautelar:
Boa sorte a todos.
BJCorrea
bjcorrea@gmail.com
1 Comentários:
Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
gvlima@terra.com.br
Postar um comentário